Conforme determinado estabelecido pela Portaria MTE nº. 3.714 de 2023 e pelo Decreto Federal nº 11.795 de 2023, que regulamentam os artigos 461 e 461-A da CLT (Lei nº 5.452/43), trata-se de cumprimentos com mais de 100 empregados, com registro de igualdade salarial e critérios remuneratórios.
Importante ressaltar também que foi publicado e entrou em vigor em 22 de novembro de 2023 a Lei Ordinária 14.611 que trata de diferentes temas de cargo e função com imposição de medida de transparência salarial e critérios remuneratórios, além de mecanismos de fiscalização.
Documento detalhado sobre práticas salariais e políticas de igualdade na organização.
Relatório oficial com todas as informações e indicadores.
Baixar PDFEntre em contato com nossa equipe de compliance para mais informações sobre transparência e igualdade salarial.
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